INCOMPREENSÃO DO CONCEITO DE INTELIGÊNCIA NA SEGURANÇA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.58960/rbi.2015.10.128Resumen
A inteligência apresentada por autores clássicos é descrita enquanto produtora de conhecimentos para assessoramento ao escalão superior, e está inserida no processo decisório de alto nível. Mas o processo de construção e maturação da atividade de inteligência nos órgãos de justiça criminal brasileiros privilegiou o aspecto investigativo e operacional. Procurando os motivos que levaram a essa incompreensão do conceito de inteligência, foram identificados fatores de ordem cultural e histórica: a horizontalidade do Sisbin, que propiciou que os órgãos efetivassem suas áreas de inteligência de maneiras diversificadas; as técnicas operacionais semelhantes entre operações de inteligência e investigação; a palavra “operações” com conceitos diferentes na inteligência e nas polícias; a inexistência de manuais de trabalho na investigação; uma cultura de valorização da prática em detrimento da discussão acadêmica. Tais fatores, em conjunto, propiciaram a identificação da inteligência como uma espécie de investigação mais apurada. Falta ainda associar a inteligência à erudição, à pesquisa científica, faltando uma conexão a um patamar estratégico para a realização de ações que busquem auxiliar as várias instâncias de decisão.