DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE POSSE DE ARMAS NO BRASIL

Autores

  • Douglas Morgan Fullin Saldanha

Resumo

Trata-se de estudo destinado a investigar as normas incriminadoras da Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, mormente quanto ao delito de posse de armas. Aborda as alterações sofridas pela legislação do desarmamento, concernente às campanhas de regularização e de desarmamento, que ocasionou a descriminalização da conduta de posse de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. Outrossim, destaca-se, sobremaneira, a abordagem do tema sob o prisma dos princípios constitucionais que visam conter o aparelho estatal repressor, funcionando como uma forma de controle da atuação do direito penal. Por fim, diante do amplo estudo da referida temática e dos diplomas legais pertinentes, tecem-se considerações acerca da necessidade de alterações na regulamentação da campanha do desarmamento de modo a evitar o efeito reflexo de acarretar a abolitio criminis nos delitos de posse de armas de uso permitido e de uso restrito.

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Biografia do Autor

Douglas Morgan Fullin Saldanha

Delegado de Polícia Federal lotado na Diretoria de Combate ao Crime Organizado em Brasília, pós-graduado em Direito Público e em Ciências Penais, e professor na Academia Nacional de Polícia.

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Publicado

01-10-2009

Como Citar

Saldanha, Douglas Morgan Fullin. 2009. “DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE POSSE DE ARMAS NO BRASIL”. Revista Brasileira De Inteligência, nº 5 (outubro). Brasília, Brasil:65-73. https://rbi.abin.gov.br/RBI/article/view/72.

Edição

Seção

Artigo de pesquisa