DECORRÊNCIAS DA UTILIZAÇÃO DA INTERNET POR ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS: o recurso da comunicação tecnológica como proposta de mudança não-democrática de poder

Autores

  • Romulo Rodrigues Dantas

Resumo

Gerar publicidade e propaganda é axioma fundamental do terrorismo, que, historicamente, vale-se de recursos também à disposição da sociedade contemporânea. A internet é um desses. Com a união do efeito de demonstração do fanatismo do século XII com o alcance da comunicação do século XXI, as palavras ‘terrorismo’ e ‘cibernética’ fundem-se e geram nova expressão – terrorismo cibernético ou ciberterrorismo – e capitalizam efeitos psicológicos decorrentes do temor do desconhecido e da imprevisibilidade do ato, embasados na dependência das sociedades nas redes de informação. A Convenção de Budapeste estabelece o que constitui crime cibernético, mas é pouco provável que o Brasil vincule-se automaticamente ela. O momento histórico, os referenciais internacionais e a disposição do Brasil em aprimorar sua legislação sobre crimes cibernéticos ensejam prever tipificar a utilização da internet por organizações terroristas e dotar a atividade de Inteligência de Estado brasileira com os recursos jurídicos necessários para o acompanhamento analítico, estratégico e sistemático dessas organizações.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

01-10-2009

Como Citar

DANTAS, Romulo Rodrigues. DECORRÊNCIAS DA UTILIZAÇÃO DA INTERNET POR ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS: o recurso da comunicação tecnológica como proposta de mudança não-democrática de poder. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília, Brasil, n. 5, p. 21–28, 2009. Disponível em: https://rbi.abin.gov.br/RBI/article/view/68. Acesso em: 21 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigo de pesquisa