QUANDO O SEGREDO É A REGRA: ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.58960/rbi.2017.12.140Palavras-chave:
Atividade de Inteligência, Legislação de interesse da Atividade de Inteligência, Lei de Acesso à InformaçãoResumo
É possível compatibilizar o sigilo característico e vital à Atividade de Inteligência com a democracia? Responder a tal indagação é o objetivo principal deste trabalho. Como marcos teóricos, opta-se pelos seguintes arcabouços conceituais: a teoria do accountability, de Guillermo O’Donnel; o preceito de limitação temporal do segredo, popularizado por Norberto Bobbio; e o pressuposto defendido por Paulo Bonavides de que o direito à informação se encontra no bojo dos chamados direitos humanos de quarta dimensão. Ademais, doutrinadores da área do Direito – p. ex., José dos Santos Carvalho Filho e Gilmar Mendes – e da Atividade de Inteligência – p. ex., Joanisval Brito Gonçalves e Marco Cepik – ajudam a lançar luz sobre o tema em tela. Por fim, elege-se uma metodologia mista, ou seja, qualitativa e quantitativa, cujas fontes primárias são a Constituição Federal de 1988, tratados internacionais, leis infraconstitucionais – com especial atenção à Lei de Acesso à Informação (LAI) – e dados extraídos do Portal Acesso à Informação, para a criação e a manipulação de um banco de dados.
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