35 ANOS DA LEI DA FAIXA DE FRONTEIRA: avanços e desafios à integração sul-americana
DOI:
https://doi.org/10.58960/rbi.2015.9.118Resumo
A faixa de fronteira do Brasil teve sua concepção alterada de segurança nacional para defesa nacional em momento recente em virtude de mudança na trajetória histórica dos padrões de comportamento de instituições com poder de decisão nessa região do país. O ponto de inflexão ocorreu na Constituinte. No momento em que a faixa de fronteira passa a ser considerada um local estratégico ao desenvolvimento do país e especialmente da América do Sul (estrutura dorsal do hemisfério sul), um outro debate merece especial atenção de políticos, burocratas e acadêmicos, qual seja, o empoderamento de autoridades políticas municipais e estaduais para o avanço de tratativas de natureza social para atender à comunidade fronteiriça. A princípio, podemos identificar três mecanismos capazes de auxiliar a construção de pactos na região de fronteira: inclusão de diretriz constitucional, assinatura de tratados-marco e estabelecimento de consórcios no âmbito federativo. Considerando que a faixa de fronteira teve seu paradigma alterado para defesa nacional, cujo foco político é fixar o homem nessa região, faz-se necessário dotar a parte negociadora, em nível local e estadual, do lado brasileiro, de personalidade de Direito Público Internacional, legitimando-a aos avanços de compromissos na arena reservada até o momento unicamente à política externa.
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