LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E OS REFLEXOS SOBRE A PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.58960/rbi.2013.8.105

Resumo

O exercício de uma atividade de Estado, que tem como escopo o sigilo, pode ser expressivamente impactado pela entrada em vigor de uma legislação que preconiza o acesso, quase que irrestrito, às informações públicas. Nesse cenário, integrado por diversos órgãos e instituições públicas, de todas as esferas de poder, encontra-se a Polícia Federal, órgão da administração pública federal, que, no exercício de suas atribuições constitucionais, desenvolve autêntica atividade de inteligência que, frente à Lei nº 12.527/11, passará pela necessária adequabilidade.

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Biografia do Autor

Jorvel Eduardo Albring Veronese

Delegado de Polícia Federal. Pós-Graduação em Direito Constitucional. Pós-Graduação em Ciências Penais. Curso Superior em Inteligência Estratégica. CSIE/ESG.

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Publicado

01-09-2013

Como Citar

VERONESE, Jorvel Eduardo Albring. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E OS REFLEXOS SOBRE A PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília, Brasil, n. 8, p. 47–57, 2013. DOI: 10.58960/rbi.2013.8.105. Disponível em: https://rbi.abin.gov.br/RBI/article/view/105. Acesso em: 21 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigo de pesquisa